A Cunhã Coletivo Feminista é uma organização não governamental, criada em 1990, localizada na cidade de João Pessoa, PB, Brasil.
Trabalha na defesa e promoção dos direitos da mulher, jovens e adolescentes com enfoque de gênero e cidadania, nas áreas de saúde, sexualidade, direitos reprodutivos, violência contra a mulher e desenvolvimento sustentável.
Adotou como estratégicas as áreas de formação, articulação política e comunicação, visando contribuir para a melhoria das políticas públicas voltadas para mulheres, jovens e adolescentes, para a eqüidade das relações de gênero e para a democratização dos direitos humanos e sociais.
Av Abdias Gomes de Almeida, 773
Tambauzinho, João Pessoa, PB
+55 (83) 3241 5916
Cunhã seleciona para projeto no CARIRI
Uma nova parceria entre a Cunhã – Coletivo Feminista e a Concern Universal Brasil está selecionando três profissionais para atuarem em um projeto no Cariri paraibano. Estão sendo selecionados um/a assistente administrativo, um/a técnico/a em assistência e extensão rural e um/a articulador/a político/a, os três editais foram lançados hoje, 27, e as inscrições estão abertas até 30 de janeiro. O formulário de inscrição está disponível para download nos links abaixo, mas também pode ser solicitado pelo e-mail selecao@cunhanfeminista.org.br, e deve ser preenchido a partir da leitura do edital correspondente. A seleção é para contrato imediato, já que as ações do projeto se iniciam em fevereiro.
A ação acontecerá em oito municípios do Cariri Ocidental paraibano (Camalaú, Congo, Monteiro, Prata, Sumé, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, e Soledade), onde a Cunhã possui um escritório sediado em Monteiro, e será co-financiado pela União Europeia. O objetivo específico do Projeto é de contribuir para o aumento da renda das mulheres rurais e de suas famílias, e para a melhoria das políticas de geração de renda na região.
Os interessados devem mandar e.mail para: cunhan@cunhanfeminista.org.br e solicitar os editais e formulários.
Cunhã Coletivo Feminista
Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres EDITAL RETIFICADO
A Cunhã Coletivo Feminista torna pública a abertura de inscrições e convoca os (as) interessados(as) a participarem do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres, na forma deste edital.
1– Disposições gerais:
1.1 - O Prêmio é uma iniciativa da Cunhã Coletivo Feminista, sediada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, que tem como missão promover a igualdade de gênero, tendo como referências os direitos humanos, o feminismo, a justiça social e a democracia.
1.2 - A premiação faz parte do Projeto Gênero, Direitos Reprodutivos e Aborto, apoiado pelo Fundo Social Elas.
1.3 – As inscrições ocorrerão no período de 30 de novembro de 2011 a 20 de março de 2012 até às 23h59 minutos (horário de Brasília).
2 – Objetivos:
2.1 - Promover a produção de conhecimento sobre a temática do aborto e autonomia das mulheres, visando à ampliação do debate no âmbito acadêmico e na sociedade.
2.2 - Disseminar informações acerca da temática de gênero, direitos reprodutivos e autonomia das mulheres.
2.3 – Premiar iniciativas de estudantes e pesquisadores na temática do aborto em defesa dos direitos das mulheres.
3 – Condições para inscrição:
3.1 - Poderão concorrer ao prêmio os (as) autores(as) brasileiros(as), residentes em todas regiões do Brasil, que retratem o tema “Aborto” em língua portuguesa.
3.2 – Não poderá se inscrever qualquer pessoa que possua vínculo com a Cunhã Coletivo Feminista.
3.3 – O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a co-autoria.
3.4 – Os (As) autores(as) poderão se inscrever no máximo em uma categoria.
3.5 – Somente serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - Os trabalhos poderão ser apresentados nas seguintes categorias:
1) Artigos, matérias e/ou reportagens
2) Literatura (poesia/cordel, crônicas e contos)
3) Música e/ou spot de rádio
4) Vídeo
5) Projeto gráfico para três peças de comunicação (camiseta, cartaz e adesivo)
5. Normas para concorrer às categorias do Prêmio Sassá de Direitos Humanos
1) Artigos, matérias e/ou reportagens
Artigo
Até 10 páginas, incluindo as referências, com problemática, desenvolvimento, conclusões e referências. Título em letras maiúsculas e em negrito, separado do texto por um espaço. O nome do(a) autor(a) em maiúsculas, acompanhado por e-mail. Referências bibliográficas e citações segundo as normas da ABNT em vigor. Notas de rodapé, só explicativas.
Digitação e Formatação
- Formato de arquivo: “doc”;
- Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
- Papel tamanho A4;
- Margem inferior e direita com 2,5 cm;
- Margem superior e esquerda com 3,0 cm;
- Espaçamento entre linhas: 1,5 cm;
- Alinhamento: Justificado;
- Páginas numeradas a partir da segunda (no alto, à direita);
Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela revisão do texto e adequação às normas da ABNT. Deverá ser enviado para o e-mail selecao@cunhanfeminista.org.br. .
Matérias e reportagens
Três páginas, fonte Times New Roman tamanho 12
- Formato de arquivo: “doc”;
- Fonte: Times New Roman, tamanho 12;
- Papel tamanho A4;
- Margem inferior e direita com 2,5 cm;
- Margem superior e esquerda com 3,0 cm;
- Espaçamento entre linhas: 1,5 cm;
- Alinhamento: Justificado;
- Páginas numeradas a partir da segunda (no alto, à direita);
2) Literatura (poesia/cordel, crônicas e contos)
O Cordel deverá conter de 8 até 32 estrofes, que deverão ser em sextilhas (seis versos) ou setilhas (sete versos), seguindo os padrões estéticos de conteúdo, rima e métrica.
Cada verso deverá conter sete sílabas.
O cordel deverá ser enviado no padrão Word, formato doc, fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5.
3) Música e/ou spot de rádio
A musica deverá ser inédita, com duração de até três minutos, em formato mp3
Spot de radio de 30 segundos em mp3.
4) Vídeo
O vídeo deverá ter o formato mp4 até cinco minutos, título no arquivo, indicação da autora (o) e o link onde estará disponível.
5) Projeto gráfico inédito para três peças de comunicação (camiseta, cartaz e adesivo).
As artes finais podem ser criadas em programa de edição de imagem a critério do(a) candidato(a). No entanto, os arquivos deverão ser enviados em formato PDF ou JPEG.
6. Critérios de seleção:
A análise dos trabalhados a serem premiados irá contemplar os seguintes critérios:
Critérios
Pontuação
Pertinência e relevância do trabalho, na perspectiva dos direitos humanos das mulheres, com foco na autonomia e aborto
20 pontos
Originalidade e criatividade
15 pontos
Qualidade técnica ou qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação
10 pontos
Clareza e objetividade na exposição
10 pontos
Total da pontuação máxima
55 pontos
7. Da premiação:
7.1 - O concurso conferirá um prêmio no valor total de R$ 2.500,00 (dois e quinhentos mil reais) distribuídos igualmente entre as categorias.
7.2 - Serão premiados os (as) autores(as) dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representam as melhores contribuições conforme, os objetivos do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres e que alcançarem, no mínimo 50%, da pontuação total.
7.3 - Cada categoria terá um(a) único(a) vencedor(a).
8 – Comissão Julgadora:
8.1 – A Comissão Julgadora do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres terá sete integrantes, escolhidos(as) entre especialistas das categorias e feministas.
8.2 – A Comissão Julgadora será presidida por um(a) do(a)s seus/suas integrantes. Em caso de empate, o (a) Presidente do Júri terá o poder de decisão para eleger o trabalho vencedor em qualquer uma das categorias do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres.
8.3 – A Comissão Julgadora desclassificará os trabalhos que não sejam adequados aos objetivos do concurso.
8.4 – Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente edital, serão fornecidos à Comissão Julgadora pela Cunhã Coletivo Feminista.
8.5 – Dentre os/as finalistas, deverá ser apontado, pela Comissão Julgadora, um(a) vencedor(a) para cada categoria.
8.6 – Os trabalhos e autores vencedores em cada uma das categorias serão conhecidos no dia da premiação a ser realizada em março de 2012, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, cuja data será amplamente divulgada na mídia e para a qual serão convidados (a)s todo (a)s os/as autores (as) finalistas.
9 – Disposições Finais ou Casos Omissos:
9.1 - Os (as) autores (as) inscritos no Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres, cederão à Cunhã Coletivo Feminista o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros das obras inscritas, no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, e em qualquer território (Brasil e/ou exterior) por tempo indeterminado.
9.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.
NOTA PÚBLICA pela imediata revogação da Medida Provisória nº 557
NOTA PÚBLICA pela imediata revogação da Medida Provisória nº 557
e em defesa da Maternidade Livre e da Autonomia das Mulheres
e da Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres
Vimos a público expressar nossa indignação e repúdio ao conteúdo da Medida Provisória nº 557, assinada em 26/12/11 pela presidente Dilma Roussef e pelos ministros Alexandre Padilha, Guido Mantega e Miriam Belchior, tendo sido publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Com essa Medida, o governo federal cria um cadastro nacional obrigatório para toda mulher gestante e puérpera (mulheres que pariram recentemente), sob a falsa justificativa de prevenir a morte materna no país.
Consideramos que a mortalidade materna é um problema crucial, e que demanda mais recursos, mais médicos, mais informação, mais tratamento especializado. O controle e a vigilância precisam ser feitos sobre os serviços de saúde e não sobre as mulheres.
ñ A Medida Provisória 557 atenta contra a democracia. Todas/os sabemos que medidas provisórias, por não não permitirem resoluções construídas democraticamente, deveriam ser usadas exclusivamente para questões de justificada urgência. O que não é o caso.
ñ A MP 557 foi editada no período de recesso do Congresso Nacional e sem debate com organizações da sociedade civil que, há décadas, têm contribuído para a formulação de políticas públicas no campo da saúde da mulher.
ñ A voz das mulheres comprometidas nesse debate durante o Governo Dilma está sendo desconsiderada por esta Medida, assim como têm sido desconsideradas todas as críticas consistentes que organizações do movimento feminista brasileiro têm elaborado e expressado sobre a “Rede Cegonha”.
ñ A implementação dessa rede se faz à revelia e em detrimento da Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, esta sim a política de saúde que queremos para as mulheres brasileiras: a que poderá assegurar saúde, dignidade e autonomia para nós, mulheres.
ñ O conteúdo da MP fere a Constituição Federal por introduzir na legislação a figura jurídica do nascituro, que não tem condição de existência como indivíduo autônomo.
ñ Neste sentido, a edição da Medida é uma vergonha para o nosso país. Anos atrás, o Brasil foi liderança entre os países latino-americanos, com posições progressistas em favor dos direitos das mulheres. A atual política do governo federal coloca o Brasil entre os governos que abandonam a perspectiva dos direitos humanos e direitos reprodutivos para as mulheres.
ñ É imperativo destacar que o Estado brasileiro sofreu condenação internacional, recentemente, pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw) no caso da brasileira Alyne da Silva Pimentel, por ter violado suas obrigações em relação ao acesso à saúde, num caso de morte materna perfeitamente evitável.
ñ Exigimos do Governo Federal o respeito às deliberações de Conferências Nacionais de Políticas Públicas e aos processos de participação social que estas propiciam, por convocação do próprio Governo Federal. E também aos Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, com os quais os governos se comprometem a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais.
ñ A MP viola os direitos humanos e atenta contra a autonomia das mulheres ao criar um novo cadastro obrigatório para o atendimento durante o pré-natal. O próprio Ministério da Saúde reconhece que toda gestante que vai a uma unidade de saúde do SUS já faz um cadastro. Deste modo, a MP tem um caráter discriminatório: a mulher grávida que não fizer o novo cadastro não terá acesso ao serviço de saúde, nem ao benefício de R$ 50,00 introduzido pela MP. Da forma como está sendo implantado, o benefício atenta contra a dignidade das mulheres, tem um caráter controlador, reduzindo-nos à ideia de uma incubadora.
ñ O atendimento na rede pública de saúde para nós mulheres precisa considerar mais amplamente nossos direitos. E no que diz respeito ao acompanhamento daquelas que são atendidas nos hospitais privados, cabe ao Ministério da Saúde viabilizar, por meio de Portaria ou outro instrumento, as condições para o controle, vigilância e acompanhamento das gravidezes de risco.
ñ A MP desconhece o aborto como uma das principais causas da mortalidade materna no Brasil. E o fato de que a III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres posicionou-se, por ampla maioria das delegadas presentes, pela revisão da legislação punitiva do aborto no Brasil, com atenção às mulheres na rede SUS. A CNPM aprovou a não-criminalização, discriminação ou quaisquer maus tratos às mulheres que realizarem abortos.
A MP 557 será ineficaz para proteger a vida das mulheres, mas cria as condições para oficializar a gravidez forçada como política do Estado brasileiro.
A Medida se mostra completamente descabida ao desconsiderar ações já previstas, desde 2001, quando na conclusão do relatório da CPI da mortalidade materna ficou estabelecido um conjunto de recomendações para sua prevenção e redução.
Para que a gravidez de risco seja diagnosticada e para que mortes maternas sejam evitadas é preciso investimento em serviços de saúde, profissionais qualificados, leitos e equipamentos adequados. Atualmente, assistimos inúmeras unidades de saúde sem condições para isso pela insuficiência de investimentos na saúde, especialmente no SUS, por problemas de gestão ou por uso ilícito dos recursos públicos.
Neste momento, a MP 557 está tramitando no Congresso Nacional e a Portaria nº 68 do Ministério da Saúde, de 11/01/12, não altera a Medida. Faz apenas desdobramentos para sua aplicação.
Por tudo o que apresentamos, exigimos:
- A revogação da MP 557 e, por consequência, a revogação da citada Portaria.
- A retomada e o fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com reafirmação do compromisso do atual governo federal com os direitos reprodutivos das mulheres.
- A revisão da legislação punitiva do aborto (descriminalização), o compromisso do Governo brasileiro com a legalização, garantindo a autodeterminação reprodutiva das mulheres.
Articulação de Mulheres Brasileiras, 13 de janeiro de 2012.
Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres
Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres
EDITAL
A Cunhã Coletivo Feminista torna pública a abertura de inscrições e convoca os (as) interessados(as) a participarem do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres, na forma deste edital.
1– Disposições gerais:
1.1 - O Prêmio é uma iniciativa da Cunhã Coletivo Feminista, sediada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, que tem como missão promover a igualdade de gênero, tendo como referências os direitos humanos, o feminismo, a justiça social e a democracia.
1.2 - A premiação faz parte do Projeto Gênero, Direitos Reprodutivos e Aborto, apoiado pelo Fundo Social Elas.
1.3 – As inscrições ocorrerão no período de 30 de novembro de 2011 a 30 de janeiro de 2012 até às 23h59 minutos (horário de Brasília).
2 – Objetivos:
2.1 - Promover a produção de conhecimento sobre a temática do aborto e autonomia das mulheres, visando à ampliação do debate no âmbito acadêmico e na sociedade.
2.2 - Disseminar informações acerca da temática de gênero, direitos reprodutivos e autonomia das mulheres.
2.3 – Premiar iniciativas de estudantes e pesquisadores na temática do aborto em defesa dos direitos das mulheres.
3 – Condições para inscrição:
3.1 - Poderão participar do prêmio os (as) autores(as) brasileiros(as), residentes em todas regiões do Brasil, que retratem o tema “Aborto” em língua portuguesa.
3.2 – Não poderá se inscrever qualquer pessoa que possua vínculo com a Cunhã Coletivo Feminista.
3.3 – O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a co-autoria.
3.4 – Os (As) autores(as) poderão se inscrever no máximo em uma categoria.
3.5 – Somente serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - Os trabalhos poderão ser apresentados nas seguintes categorias:
1) Artigos, matérias e/ou reportagens
2) Literatura (poesia/cordel, crônicas e contos)
3) Música e/ou spot de rádio
4) Vídeo
5) Projeto gráfico para três peças de comunicação (camiseta, cartaz e adesivo)
5 - Critérios de seleção:
A análise dos trabalhados a serem premiados irá contemplar os seguintes critérios:
Critérios
Pontuação
Pertinência e relevância do trabalho, na perspectiva dos direitos humanos das mulheres, com foco na autonomia e aborto
20 pontos
Originalidade e criatividade
15 pontos
Qualidade técnica ou qualidade do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação
10 pontos
Clareza e objetividade na exposição
10 pontos
Total da pontuação máxima
55 pontos
6- Da premiação:
6.1 - O concurso conferirá um prêmio no valor total de R$ 2.500,00 (dois e quinhentos mil reais) distribuídos igualmente entre as categorias.
6.2 - Serão premiados os (as) autores(as) dos trabalhos que, a critério da Comissão Julgadora, representam as melhores contribuições conforme, os objetivos do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres e que alcançarem, no mínimo 50%, da pontuação total.
6.3 - Cada categoria terá um(a) único(a) vencedor(a).
7 – Comissão Julgadora:
7.1 – A Comissão Julgadora do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres terá sete integrantes, escolhidos(as) entre especialistas das categorias e feministas.
7.2 – A Comissão Julgadora será presidida por um(a) do(a)s seus/suas integrantes. Em caso de empate, o (a) Presidente do Júri terá o poder de decisão para eleger o trabalho vencedor em qualquer uma das categorias do Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres.
7.3 – A Comissão Julgadora desclassificará os trabalhos que não sejam adequados aos objetivos do concurso.
7.4 – Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente edital, serão fornecidos à Comissão Julgadora pela Cunhã Coletivo Feminista.
7.5 – Dentre os/as finalistas, deverá ser apontado, pela Comissão Julgadora, um(a) vencedor(a) para cada categoria.
7.6 – Os trabalhos e autores vencedores em cada uma das categorias serão conhecidos no dia da premiação a ser realizada em março de 2012, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, cuja data será amplamente divulgada na mídia e para a qual serão convidados (a)s todo (a)s os/as autores (as) finalistas.
8 – Disposições Finais ou Casos Omissos:
8.1 - Os (as) autores (as) inscritos no Prêmio Sassá de Direitos Humanos das Mulheres, cederão à Cunhã Coletivo Feminista o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros das obras inscritas, no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, e em qualquer território (Brasil e/ou exterior) por tempo indeterminado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.
NOTA DE APOIO E DESAGRAVO A MINISTRA IRINY LOPES
Em meio às críticas e ataques à ministra Iriny Lopes que foram veiculadas recentemente, a ARTICULAÇÃO DE MULHERES BRASILEIRAS soma-se às pessoas e organizações que apóiam a atitude da ministra de requerer a suspensão da exibição da propaganda ‘Hope Ensina’:
- entendemos que a ministra cumpriu sua responsabilidade de dar consequência ao funcionamento da Ouvidoria da mulher, que recebeu muitos pedidos neste sentido;
- conferiu legitimidade aos mecanismos democráticos de auto-regulação do setor publicitário ao recorrer ao CONAR, órgão de auto-regulação da publicidade;
- formulou e expressou sua crítica política à campanha publicitária de forma consistente e respeitosa sempre que questionada pela imprensa.
Quanto a campanha ‘Hope Ensina’, consideramos ao contrário, que esta prima pelo desrespeito às mulheres, assim como seus defensores, que expressam suas posições de forma jocosa e desrespeitosa para com todas as mulheres e para com a ministra.
Diferente de algumas campanhas publicitárias de lingerie que optam pela delicadeza, a campanha ‘Hope Ensina’ escolhe o caminho fácil da provocação às mulheres como tática para chamar atenção para sua marca. Este é um estratagema tão antigo quanto o modelo ‘bonequinha-tola-submissa-dependente-consumista’ que a campanha propõe para as mulheres. Uma total falta de sintonia com o que almejam para si mesmas a grande maioria das mulheres brasileiras do século XXI.
Quanto a reação à crítica da ministra, esta é apenas mais uma expressão do pensamento conservador machista, incapaz de compreender a idéia de liberdade para além do liberalismo de mercado, e incapaz de pensar um lugar não-subordinado para as mulheres no mundo.
Louvamos a prática da Secretaria de Políticas para Mulheres de manter sua atuação governamental no plano da cultura política ao mesmo tempo que parabenizamos a ministra Iriny Lopes pela firmeza com que tem sustentado esta posição.
ARTICULAÇÃO DE MULHERES BRASILEIRAS. 10 de outubro de 2011
O Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás, de Pernambuco, participa da ação do movimento de mulheres da Paraíba na tarde do dia 28 de setembro. Uma em cada sete mulheres brasileiras já passou ou passará por uma situação de aborto, segundo dados do Ministério da Saúde. Para conversar sobre esta realidade com a população, o grupo de teatro e mulheres do movimento feminista percorrem as ruas do centro de João Pessoa nesta quarta, 28, a partir das 15h.
A ação de rua é uma iniciativa do movimento feminista e de mulheres da Paraíba e de outras entidades para marcar o Dia 28 de Setembro, Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe.
A realização da atividade é da Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, Articulação de Mulheres Brasileiras, Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba, Fórum de Mulheres da Paraíba; Marcha Mundial de Mulheres; Consulta Popular Rede Feminista de Saúde/PB; Católicas pelo Direito de Decidir; Jovens Feministas; Coletivo Feminista Teimosia; Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social; Conselho Federal de Serviço Social; Centro Acadêmico do Curso de Serviço Social/UFPB. Apoio: Cunhã e Fundo Social Elas.
FRENTE NACIONAL CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
Nós, mulheres e homens, defensores da democracia, da justiça e dos direitos humanos, manifestamos nosso repúdio aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional visando retirar das mulheres o direito de interromper uma gravidez proveniente de estupro ou de interromper uma gestação de risco para salvar a própria vida.
Repudiamos também os projetos de lei que propõem oferecer dinheiro na forma de bolsa mensal para que as mulheres grávidas por estupro mantenham a gestação até o final.
Repudiamos os projetos de lei que pretendem instituir mecanismos para vigiar as mulheres grávidas e punir as que interrompam uma gestação; e repudiamos aqueles projetos de lei que desvalorizam a vida das mulheres em nome da defesa da vida do nascituro.
Estas propostas estão presentes nos seguintes projetos de lei:
PL 1459/2003, do Dep. Severino Cavalcante (PP/PE) – Torna ilegal o aborto em todos os casos, inclusive quando a gravidez significa risco de morte para mulher ou conseqüência de estupro
PDC 42/2007, do Dep. Henrique Afonso (PV/AC) – Susta a norma técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”;
PL 5166/2005, do Dep. Hidekasu Takayana (PSC/PR) – Criminaliza a antecipação terapêutica do parto nos casos de feto anencéfalo, malformação que significa impossibilidade de vida extrauterina.
PL 478/2007, do Dep. Luís Bassuma (PMDB/BA) e Miguel Martini (PHS/MG) – Institui o Estatuto do Nascituro, criminalizando as práticas de aborto previstas na legislação brasileira e cria a bolsa-estupro;
PL 7369/2006 do Dep. Roberto Saturnino (PT/RJ) e PL 1068/2007, de Miguel Martini (PHS/MG) – que instituem o Dia Nacional de Defesa da Vida; e o PL 343/1999, do Dep. Chico Princesa (PTB/PR), que institui a semana nacional de prevenção do aborto.
PL 2423/1989, do Dep. Jamil Haddad (PSB/RJ) - Tipifica o aborto como crime de tortura;
PL 4703/1991, do Dep. Francisco Silva (PP/RJ) e PL 4917/2011, do Dep. Givaldo Carimbão (PSB/AL); PL 3207/2008, do Dep. Miguel Martini (PHS/MG) e PL 7443/2006, do Dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) – transformam o aborto em crime hediondo, o que significa derrubar os permissivos legais hoje vigentes no país (aborto por estupro e quando a gravidez representa risco de morte para a mulher)
Entendemos que estes projetos de lei promovem a violência contra as mulheres, ao impor gravidezes forçadas, colocar na marginalidade milhares de mulheres que precisam recorrer à interrupção, desrespeitam ao colocar a gravidez sob investigação, e que, se fossem aprovados, contribuiriam para aumentar a morbimortalidade materna no Brasil. É sabido que os abortos inseguros, realizados sem assistência adequada representam um fator importante de aumento deste índice.
Toda mulher tem o direito de ser mãe.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a ser mãe.
Nenhuma mulher deve ser presa, punida ou
humilhada por ter feito um aborto.
TEATRO VAI ÀS RUAS DE JOÃO PESSOA EM DEFESA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
Apresentação de teatro defende legalização do aborto
Uma em cada sete mulheres brasileiras já passou ou passará por uma situação de aborto, segundo dados do Ministério da Saúde. Para conversar sobre esta realidade com a população, o grupo de teatro Loucas de Pedra Lilás e mulheres do movimento feminista percorrem as ruas do centro de João Pessoa nesta quarta, 28, a partir das 15h. A ação de rua é uma iniciativa do movimento feminista e de mulheres da Paraíba e de outras entidades para marcar o Dia 28 de Setembro, Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe.
O grupo sairá do Parque Sólon de Lucena realizando performance no trajeto até o Ponto de Cem Réis e a Rua Duque de Caxias. As cenas mostram para a população que o aborto é uma realidade no Brasil e que as mulheres não podem ser criminalizadas, ser maltratadas, ficar doentes ou morrer por abortar. No percurso, serão recolhidas assinaturas contra os projetos de lei que criminalizam as mulheres e apontam retrocessos na legislação brasileira em relação ao aborto, em tramitação no Congresso Nacional.
Aborto no Brasil e na Paraíba
Estima-se que ocorram anualmente cerca de 602 internações diárias por infecção decorrentes de abortos inseguros no Brasil que anualmente sejam realizados entre 729 mil e 1,25 milhão de abortamentos inseguros, de acordo com os resultados da pesquisa Abortamento, um grave problema de saúde pública e de justiça social, (MONTEIRO, 2008). Segundo dados do Ministério da Saúde, o aborto contribui com 15% da mortalidade materna no país e é a terceira causa de morte materna, ocasionando 3,4 mortes de mulheres a cada 100 mil nascidos vivos.
Na Paraíba a realidade não é diferente. De 1998 até 2008, houve um aumento de 176% no número de internações por abortamento no Estado da Paraíba registradas no SUS, conforme pesquisa realizada pela Cunhã Coletivo Feminista, Grupo Curumim (PE) e Ipas-Brasil. Este fato demonstra que a clandestinidade e a criminalização do aborto não evitam a sua prática mas penalizam principalmente as mulheres jovens, pobres e negras que recorrem a métodos inseguros por falta de recursos e medo.
Realização: Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto; Articulação de Mulheres Brasileiras; Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba; Fórum de Mulheres da Paraíba; Marcha Mundial de Mulheres; Consulta Popular Rede Feminista de Saúde/PB; Católicas pelo Direito de Decidir; Jovens Feministas; Coletivo Feminista Teimosia; Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social; Conselho Federal de Serviço Social; Centro Acadêmico do Curso de Serviço Social/UFPB.
You're on page 1 of 8
Older →
Archives